O Microcrédito


negócio próprio
O microcrédito é um objectivo e uma resposta às dificuldades que muitas pessoas enfrentam na obtenção de créditos bancários para a concretização de um qualquer negócio próprio ou de sonho. Este crédito serve em particular a todos os que se encontrem em situações financeiras difíceis ou com trabalhos precários.
A sua origem remonta ao Bangladesh, dos anos 70 a actividade do microcrédito rapidamente ganhou expressão global, facto a que não são alheias as sua valências socioeconómicas. Possibilitando assim aos cidadãos iniciarem um novo ciclo na sua vida, concretizando projectos sustentáveis de emprego próprio e mesmo criando outros. Muitas vezes as pessoas nestas condições não têm acesso ao mercado bancário, existe mesmo instituições de “intermediação” entre o cidadão e as instituições bancárias com as quais se celebra protocolos de cooperação. Mesmo assim poucos são os que usufruem deste apoio. Porém, para além do microcrédito, existem outros programas de incentivo à criação de micro e pequenas empresas que também visam prevenir e diminuir o desemprego de longa duração, criando a oportunidade de muitos obterem o seu posto de trabalho. Na Europa central e de leste, os primeiros a introduzir no continente europeu a actividade do microcrédito, esta veio a revelar-se um importante passo na promoção do seu crescimento económico. O microcrédito é hoje desenvolvido por outras entidades, nomeadamente pela maioria das instituições bancarias comerciais. Esta actividade tem um papel preponderante no alargamento e no interesse por esta actividade está o reconhecimento actual da importância do microcrédito no combate à pobreza e exclusão social. A Comissão Europeia, tem mesmo vindo a tomar medidas no sentido de incentivar o papel do microcrédito na promoção do crescimento sustentado no do espaço europeu. Por conseguinte, este tipo de crédito particular tem vindo a adquirir uma importância crescente, razão pela qual se tornou necessário criar um regime jurídico-legal que estabelecesse os requisitos normativos, sendo alvo de supervisão do Banco central, neste caso em Portugal, o Banco de Portugal. Pode consultar outros artigos publicados aqui no €mpregodinheiro, que também podem ser relevantes, sobre esta temática.
Concessão de microcrédito
O microcrédito, de acordo com a legislação vigente, passa pela concessão de empréstimos aprovados a ajudar pessoas sem acesso ao crédito bancário tradicional, que pretendam desenvolver uma actividade socio-económica capaz de criar ou manter postos de trabalho de forma cabal, nomeadamente o seu próprio emprego. O microcrédito pode também destinar-se a outras actividades que se mostrem objectivas à integração e instrução da pessoa para o exercício de actividade profissional sujeita a financiar. 
Os créditos a conceder podem ir até ao valor máximo de 25.000 euros por titular do empréstimo, salvaguardando e assegurando a avaliação da natureza e viabilidade económica do projecto a financiar, estando sujeito ao acompanhamento e assessoria durante todo o processo negociável. Estes montantes financiados não podem ser aplicados em outras finalidades diferentes daquela para a qual foram concedidos, havendo no entanto fiscalização do cumprimento desta condição. Os intervenientes nestes empréstimos devem fornecer todas as informações necessárias e autorizar a realização das auditorias e verificações sempre que forem consideradas necessárias. Artigo redigido para todos os leitores, com o objectivo de esclarecer dúvidas, incentivando assim a interacção através da colocação de comentários.


 
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