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Como Reduzir o Imposto da sua Casa

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Como vamos reduzir o imposto da sua casa? O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território Português, constituindo receita para os municípios onde os mesmos se localizam, sendo assim o IMI, vulgo imposto municipal sobre imóveis, sofreu um aumento considerável, o que em muitos casos se pode traduzir no dobro do valor atual.

Imposto da sua CasaEsta situação pode ainda complicar mais o mercado imobiliário, isto é, algumas destas reavaliações podem fazer com que o valor patrimonial do imóvel, não corresponda ao atual valor de mercado, ou seja assiste-se a um decréscimo do valor dos imóveis pelos motivos já enumerados, e ao mesmo tempo o estado efetua uma reavaliação dos imóveis, subindo o valor patrimonial, gerando assim um contrassenso. 

Vamos lá reduzir o imposto da sua casa;

– Avaliação em curso

A notificação do novo valor patrimonial, se contestar a avaliação, a mesma tem um custo mínimo de 204 euros, caso o valor contestado se mantenha ou mesmo suba, peça a isenção do pagamento de IMI.

– Imóveis recentes

Se o seu imóvel já foi avaliado à luz do código do IMI é possível reduzir o impacto. Uma das obstantes que determina o valor sujeito a imposto de um imóvel é o preço do terreno no ano da sua construção. Sendo assim o coeficiente de vetustez é uma variável considerada para o cálculo do valor patrimonial, que depende do número de anos desde a sua data de licença de utilização, ou da data de conclusão das obras do imóvel, reduzindo este valor em função da antiguidade do referido imóvel.

– Como desagravar o seu IMI

É previsível que o imposto aumente, mas também se espera algumas reduções. Em média, a redução das taxas, definidas pelas câmaras municipais, é de 47%. Fração de prédios em regime de propriedade horizontal em que a emissão da licença de utilização tenha ocorrido entre 2001 e 2003, pode representar uma redução de IMI.

– Deve simular antes de pedir uma nova avaliação

Antes de solicitar uma atualização do valor patrimonial deverá certificar-se que vai poupar. Para isso deve recorrer ao website da Autoridade Tributária e Aduaneira para assim simular o seu caso.

– Pedido de avaliação

Para pedir uma avaliação só se já tiverem decorrido três anos desde a última avaliação. Peça junto das Finanças um documento escrito com os seus fundamentos do pedido, este pedido de reclamação é gratuito, se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir uma segunda avaliação. O valor que pagou pela avaliação não é reembolsável, mesmo que o fisco concorde consigo.

– Poupança na rede de esgotos

Em certas autarquias, a taxa de conservação de esgotos é sobre o valor patrimonial do imóvel, segundo o código do IMI, a taxa não pode exceder um oitavo da respetiva taxa. Nos outros prédios, a taxa é superior, mas não pode exceder um quarto da taxa do IMI, concluindo, aqueles que conseguirem baixar o IMI também vão poupar na taxa de conservação de esgotos.

Não perca a oportunidade de seguir este conjunto de regras, para o ajudar a reduzir o imposto da sua casa. E se já teve oportunidade de usar algumas destas dicas, deixe um comentário, sobre a sua experiência.

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2 Comentários
  1. Eduardo Gago

    Pedido de esclarecimento:
    -Um prédio em propriedade horizontal, construído em 1971 e um andar, transacionado em 2002 e nessa data foi dado pelas finanças a atualização do seu valor, +- 1800,00Eu., txª., camarária 1,20%, coleta: 21,83Eu.
    Em, 2003 o “VP” foi alterado pelas finanças, para: 30.000,00Eu – TXª. 0,8% e a coleta atualizada em 3 anos, para, 245,00Eu
    De 3 em 3 anos esta coleta tem sido atualizada, em 2007 era de: 252,00Eu, em 2011, de 32.702,00, tendo a Txª., passado para 0,7% a partir de 2007.
    Recebi da “AT” a notificação da avaliação geral do meu andar para: 47.000,00Eu!
    Esta avaliação, foi feita no gabinete, pois não foi presencial!
    Quando o aumento feito pelas finanças em, 2003 não teria sido feita em relação à Área, segundo uma forma similar à atual?
    Neste caso, julgo tratar-se dum erro grosseiro no trabalho dos avaliadores, pois a minha fração não corresponde, à tipologia nem à localização (T3, em vez de T4 e Dtº. em vez de Esqº.), em princípio a Área deve ser do meu vizinho T5.
    Evidentemente que vou contestar junto das finanças, sem custos, pois trata-se em princípio duma retificação!
    Gostaria de deixar um alerta!
    Nos prédios, os condómimos devem comunicar entre si as alterações comunicadas, pois o cálculo deve obedecer a formas uniformes, portanto os valores têm que ser iguais, conforme a tipologia de cada andar.
    Quanto às Txªs., camarárias deveria ser feita pressão, junto às freguesias para ser aplicada a Txª. mínima, ou explicada o motivo da má gestão, que não o permite fazer!
    Em resumo:
    Pode-se considerar a alteração do valor do imóvel em 2003, como uma avaliação?
    Caso negativo, posso pedir a diferença paga desde 2002?
    Esta atualização em 2003 foi geral no país ou particular em alguns municípios?
    Grato pela atenção
    E.G.

    1. Emprego Dinheiro

      Deve entregar no seu serviço de finanças a declaração modelo 1 de IMI, para requerer nova avaliação e deve ser acompanhada de documentos necessários à avaliação do imóvel e determinação da sua idade e vetustez.
      Como refere que o andar, foi transaccionado em 2002 consulte a seguinte Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro.
      Os municípios, podem majorar ou reduzir as taxas em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI, consulte o seu município.
      Pode haver direito a restituição de valores cobrados indevidamente, desde que devidamente analisados e comprovados.

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